Guarda de animais silvestres

O Conselho Nacional de Meio Ambiente aprovou resolução que regula a guarda provisória de espécies da fauna silvestre por pessoas físicas em todo o País, quando não houver outra solução possível.
A prioridade de guarda continua a cargo dos Centros de Triagem de Animais Silvestres, os Cetas, autorizados pelo Ibama e responsáveis pela recuperação e reintrodução desse animais na natureza.

A medida regulamenta uma lei de 1998, que prevê que os órgãos ambientais podem encaminhar animais apreendidos, resgatados ou recebidos espontaneamente para serem cuidados por pessoas cadastradas. Os cuidadores precisam demonstrar que apresentam condições para abrigar as espécies até que o órgão ambiental encontre uma destinação adequada. A reintrodução ao habitat é uma prioridade prevista em lei.

Em último caso, quando não houver condições de transporte ou abrigamento em instalações adequadas ou mesmo guardador cadastrado, a guarda pode ser dada provisoriamente à pessoa encontrada em posse do animal. Porém, ela continuará tendo que responder judicialmente pela posse ilegal do animal. As leis ambientais brasileiras consideram crime retirar animais silvestres de seus habitats sem a prévia autorização dos órgãos ambientais competentes.

Nem todas as espécies são passíveis de criação em cativeiro para fins comerciais ou para serem criados como mascotes. O Ibama terá 90 dias para publicar a chamada “lista pet”, relacionando as espécies abrangidas pela resolução Conama. A medida aprovada deverá trazer segurança jurídica tanto para a guarda e depósito quanto para a fiscalização após a apreensão dos animais. Criar animais silvestres como domésticos, principalmente aves e pequenos primatas, é costume em pequenas comunidades interioranas. Isso acaba inviabilizando sua reintrodução à natureza.

 (Fonte: MMA)

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