Educação ambiental poderá ser custeada por produtos descartáveis

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6572/09, do deputado José Paulo Tóffano (PV-SP), que obriga os fabricantes de produtos com embalagens descartáveis a destinarem à educação ambiental 10% dos seus gastos com a propaganda dessas mercadorias.

Além disso, o projeto determina a aplicação em planos, programas e projetos de educação ambiental de pelo menos 20% da arrecadação das multas por descumprimento da legislação ambiental. Os recursos provenientes de ambas as medidas deverão ser depositados na carteira de educação ambiental do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA).

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(Fonte: JB Online)

Postar um comentário

0 Comentários