Portaria reajusta bolsas de formação inicial e continuada de professores

Valores variam entre R$ 765 e R$ 1.530

Foi publicada, no dia 31 de dezembro de 2009, a Portaria nº 1.243 do Ministério da Educação, que reajusta os valores referentes ao pagamento de bolsas a participantes de programas de formação inicial e continuada de professores.

A partir da publicação, os valores que passam a ser concedidos são:

- Até R$ 765 mensais para participantes de cursos de capacitação para o exercício de tutoria voltada à aprendizagem dos professores matriculados em cursos ou programas de formação inicial e continuada, exigida formação mínima em nível médio e experiência de um ano no magistério;

- Até R$ 1.150 mensais para participantes de cursos de capacitação para o exercício das funções de formadores, preparadores e supervisores dos cursos referidos no inciso I do caput do artigo 2º da Lei nº 11.273, inclusive apoio à aprendizagem e acompanhamento pedagógico sistemático das atividades de alunos e tutores, exigida formação mínima em nível superior e experiência de um ano no magistério;

- Até o valor de R$ 1.530 mensais para participantes de projetos de pesquisa e de desenvolvimento de metodologias de ensino na área de formação inicial e continuada de professores de educação básica, exigida experiência de três anos no magistério superior.

Para recebimento dos limites máximos previstos nos incisos II e III do artigo 2º da Lei nº 11.273 será exigido título de mestre ou doutor, vedada a acumulação com bolsa de estudo ou pesquisa de agências de fomento federais.
(Assessoria de Imprensa da Capes)

Postar um comentário

0 Comentários