Só instituições federais credenciadas pelo MEC e com curso de graduação equivalente poderão fazê-lo
O Ministério da Educação publicou hoje no Diário Oficial a portaria normativa 21, que fixa critérios para a revalidação de diplomas concedidos por instituições estrangeiras no caso específico de cursos oferecidos na modalidade de educação a distância. Segundo a portaria, a revalidação de diploma concedido por estabelecimento estrangeiro a egressos de cursos a distância ficará restrita aas universidades federais que, em primeiro lugar, sejam devidamente credenciadas pelo MEC para atuar na modalidade a distância e, em segundo, que possuam oferta de curso de graduação a distância equivalente ao que se refere o diploma em análise.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA No- 21, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011
Fixa critérios para a revalidação de diplomas concedidos por instituições estrangeiros, nos casos específicos de cursos oferecidos na modalidade de educação a distância (EAD).
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos §§ 1o, 2o e 3o do art. 48, e § 2o do art. 80, todos da Lei no 9.394/1996, bem como os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e interesse público que regem a Administração Pública, referidos no art. 37 da Constituição Federal e no art. 2o, caput e incisos IX e XIII, da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1o A revalidação de diploma concedido por estabelecimento estrangeiro a egressos de cursos realizados na modalidade a distância (EAD) ficará restrita às universidades federais:
I - devidamente credenciadas no Ministério da Educação para modalidade de educação a distância; e
II - que possuem oferta de curso de graduação a distância equivalente ao que se refere o diploma em análise.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(Matéria publicada no portal http://www.acheseucurso.com.br/)
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