Justiça mantém licença parcial de Angra 3

Advocacia Geral da União (AGU) garante a manutenção da licença parcial concedida pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) à Eletronuclear

A licença foi restrita à concretagem e à impermeabilização na região do Edifício do Reator e do Edifício Auxiliar do Reator.
O Ministério Público Federal (MPF), em ação civil pública ajuizada contra a Cnen perante a 1ª Vara da Justiça Federal em Angra dos Reis, sustentou que a expedição de licença contraria o disposto no artigo 7º da Lei nº 6.189/74, que não prevê expressamente a figura da licença parcial de construção, razão pela qual não caberia ao administrador criar nova figura mediante regulamento. Apontou ainda a inexistência de adequada fundamentação técnica para a concessão da licença.

A Procuradoria Federal e Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2), em atuação conjunta, rebateram os argumentos sustentando que a Lei nº 6.189/74 prevê a possibilidade de concessão de licença para determinada finalidade específica, bem como que compete à Cnen expedir regulamentos e normas de proteção relativas à construção e à operação de estabelecimentos destinados a utilizar energia nuclear.

Nesse sentido, dadas as características e a complexidade do empreendimento e a experiência regulatória, a concessão de licença parcial, prevista em normas da Cnen, atende ao princípio da razoabilidade e da efetividade, pois possibilita ao regulador maior poder de controle sobre as etapas de construção da usina nuclear.

(Coordenação de Comunicação Social da Cnen)

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